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SEFAZ-GO: Comércio varejista de combustível fica obrigado a emissão da NFC-e.

Contribuintes do comércio varejista de combustíveis, do Estado de Goias, já estão obrigados á emissão da NFC-e.

Conforme Instrução Normativa nº1.278/16-GSF, de 14 de Junho de 2016, os contribuintes do Estado de Goiás classificados nos CNAE´s 4731-8/00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, e 4732-6/00 - Comércio varejista de lubrificantes, ficam a partir de 01 de Janeiro de 2017 obrigados á emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) nas operações com mercadorias ou bens cujo adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

A obrigatoriedade de emissão da NFC-e a partir de 01 de Janeiro de 2017 será também exigida para os novos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás.

Fonte: SEFAZ-GO
ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Secretario/IN/IN_1278_2016.htm

editado por Tadeu Cardoso

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