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SEFAZ-MA: Emissão de NF avulsa somente nos postos fiscais da SEFAZ.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Maranhão, através da publicação da Portaria 42/16 determina que a partir de 01 de fevereiro de 2016, todas as notas fiscais avulsas para a comercialização de produtos em operações interestaduais tributadas sejam emitidas, exclusivamente, nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda .


Inicialmente a obrigação de emitir a Nota Fiscal Avulsa nos Postos e Agências da SEFAZ alcançava apenas as operações com gado, no entanto, a medida foi ampliada para todas as saídas interestaduais de mercadorias, após a SEFAZ identificar que a evasão do ICMS não se limitava ao gado, mas sim a todos os produtos agrícolas tributados, como milho, milheto, soja e outros.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com a emissão da Nota Fiscal avulsa nos postos fiscais, evita-se a circulação de mercadorias sem o pagamento do imposto, especialmente nas operações de saídas para outros estados de produtos do Maranhão.

Nas operações internas com gado e com as demais mercadorias, os produtores rurais (com inscrição estadual) devem emitir a Nota Fiscal avulsa no portal da SEFAZ na Internet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários.

Fonte:SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=3312
editado por Tadeu Cardoso

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