Esta nova versão (1.94) da Nota Técnica 2015.003 altera a regra de validação “"N23-10”, para que o motivo de rejeição “806 - Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST” seja aplicado em ambiente de produção somente a partir de 01 de Abril de 2018.
Com esta alteração, as SEFAZ´s autorizadoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFC-e) somente irão validar a informação do CEST no documento fiscal a partir de 01 de Abril de 2018.
Fonte: NFe/RFB
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#455
editado por Tadeu Cardoso
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