Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte (CCE-RN) ficam dispensados do envio do Informativo Fiscal, modelos I, II, e III (previstos no artigo 590 do RICMS) referente às operações realizadas a partir de 01 de Janeiro de 2020.
A partir desta dispensa, o Valor Adicionado Fiscal utilizado para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) será apurado com base nas informações a serem preenchidas de acordo com a atividade desenvolvida pelo contribuinte, que devem constar na sua Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS.
editado por Tadeu Cardoso.
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