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SEFAZ-MA: Orientação para Manifestação do destinatário.

Por meio da Resolução administrativa 06/2015 da Secretaria da Fazenda, o Estado determinou que as empresas maranhenses que adquirem mercadorias de outros estabelecimentos, devem confirmar em um aplicativo eletrônico se são as destinatárias de notas fiscais eletrônicas emitidas com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor, nas aquisições de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cigarros e combustíveis.

A SEFAZ adotará uma rotina para alertar as empresas com vistas ao cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos estabelecidos.

Sempre que foram emitidas notas fiscais obrigadas à manifestação, a empresa ou o representante legal, com acesso ao SEFAZNET, receberá e-mail na caixa de entrada de mensagens do autoatendimento- DT-e Domicílio Tributário Eletrônico, informando que a SEFAZ tem conhecimento de Notas Fiscais emitidas para a empresa com valor de 50 mil ou contendo cigarros, bebidas e combustíveis.

Prazos

A mensagem informará que a empresa tem um prazo de 30 dias (compras internas) e 60 dias (compras interestaduais) para reconhecer a compra ou comunicar o desfazimento da operação.

Para informar que desconhece a Nota Fiscal o prazo é de 20 dias (operação interna) ou 30 dias (operações interestaduais). Os prazos foram estabelecidos naResolução 13/2015, que alterou a Resolução 06/2015.

Manifestação – notas de junho a agosto

A obrigação da manifestação teve início no dia 1 de junho, de acordo com a Resolução 06/2015. Em razão desta determinação, a SEFAZ estabeleceu um prazo adicional até o dia 15 de outubro para que as empresas façam a manifestação das notas fiscais que foram emitidas nos meses de junho e agosto.

Como consultar

Para proceder, a qualquer tempo, a consulta da Nota Fiscal Eletrônica, o usuário deve acessar o menu NF-e do SEFAZNET, na consulta “NF-e - Emitentes x Destinatários”. Lá estarão relacionadas as chaves das NF-e emitidas para a empresa que ainda não foram manifestadas.


Como manifestar

O usuário copia numa planilha Excel as chaves de acessos ou os XML e depois importará estas chaves das Notas Fiscais para o programa de Manifestação, disponibilizado gratuitamente para download no portal da NFE da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para ser instalado no computador do usuário no portal da NF-e da Secretaria da Fazenda de SP.

Após importar as NFE’s para o programa manifestador o usuário assina digitalmente, com o e-PJ ou o e-CNPJ da empresa e encaminha para registro no ambiente nacional.

Após a transmissão é importante comprovar que todas as informações das notas fiscais foram transmitidas com sucesso.

Uma recomendação importante: O usuário, no dia seguinte a alguma manifestação, deve realizar nova consulta no SEFAZNET para saber se todas as notas fiscais que foram manifestadas já saíram da base da consulta, após a recepção da informação pelo ambiente nacional.

Caso fique alguma nota ou notas como não manifestadas, o usuário deve se certificar de que eles constavam da relação das NF-e transmitidas e depois fazer a sincronização com o ambiente nacional.

Só considerar satisfeita a obrigação, quando não existirem NF-e a serem manifestadas.

Após este prazo as empresas que não fizerem a manifestação podem pagar a multa por nota não manifestada, de acordo com o art. 80, inciso XI, “e” da lei 7.799/2002.

Para os contribuintes a manifestação do destinatário proporciona segurança jurídica nas vendas de mercadorias para as empresas:
  • A nota confirmada pelo destinatário não poderá ser cancelada pelo emitente;
  • A confirmação do recebimento da mercadoria constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas e do crédito do ICMS.
  • Possibilita rastrear Notas Fiscais Eletrônicas emitidas com o CNPJ da empresa, evitando o uso indevido da inscrição estadual por estabelecimentos inidôneos.

Fonte: SEFAZ-MA

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