O credenciamento para emissão da NF-e será sumariamente suspenso, a partir de 01 de março de 2022. quando o contribuinte deixar de realizar o credenciamento do estabelecimento no Domicílio Tributário Eletrônico de Contribuinte (DTEC) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de ativação da inscrição no CCICMS, exceto no caso de empreendedor individual optante pelo SIMEI.
A suspensão se aplica inclusive ao CT-e
Fonte: Diário Oficial de Santa Catarina do dia 09 de Setembro de 2021
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.