Fisco catarinense, dando continuidade ao processo de utilização da Nota Fiscal de Consumidor, e visando garantir maior tranquilidade para os contribuintes, prorrogou para 30 de junho de 2022 o prazo de validade dos laudos de certificação do PAF-ECF nas versões 02.04 e 02.05 da Especificação de Requisitos, mesmo que estes estejam vencidos desde o dia 01 Junho de 2020.
Vale ainda dizer que os laudos de certificação do PAF-ECF referentes a versão 02.06 (Especificações de Requisitos) encontram-se prorrogados até a entrada do uso do DAF - Dispositivo Autorizador Fiscal, módulo fiscal que será utilizado no controle de emissão e envio da NFC-e
Fonte: ATO DIAT 030/2021
(editado por Tadeu Cardoso)
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