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SEFAZ-RJ: RJ - Fisco disciplina os procedimentos relacionados ao recolhimento do imposto por denúncia espontânea.

Fisco disciplina os procedimentos da EFD-ICMS relacionados ao recolhimento do imposto por denúncia espontânea.

O contribuinte que efetuar denúncia espontânea, pagando o imposto devido em operação ou prestação realizada sem cobertura de documento fiscal ou qualquer outra forma considerada como omissão de receitas, com valor atualizado monetariamente e acréscimos moratórios, antes do início de qualquer procedimento fiscal, deverá proceder ajustes na Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS, observando o seguinte critério:

➤ No caso de imposto próprio, informar:

a) no registro E111 da EFD ICMS/IPI, o valor do imposto, a título de débitos especiais, indicando o código RJ050004;

b) no registro E112, no campo NUM_DA, o número do documento de arrecadação;

c) no registro E115, no campo COD_INF_ADIC, o código "RJ050004";.

d) no registro E115, no campo VL_INF_ADIC, o valor da operação ou prestação sem cobertura de documento fiscal, com documento fiscal inidôneo ou outra forma de omissão de receita;

e) no registro E115, no campo DESCR_COMPL_AJ, o período de apuração em que o valor da operação ou prestação foi omitido;

f) no registro E116, no campo MÊS_REF, o período de apuração em que a receita foi omitida.

➤ No caso do imposto devido por substituição tributária, informar:

a) no registro E220 da EFD ICMS/IPI, o valor do imposto, a título de débitos especiais, indicando o código RJ150004;

b) no registro E230, no campo NUM_DA, o número do documento de arrecadação;

c) no registro E250, no campo MÊS_REF, o período de apuração em que a receita foi omitida.

Para efeito de cálculo dos acréscimos moratórios, caso os valores sejam referentes a omissões ocorridas em períodos de apuração distintos, tais valores devem ser segregados de modo que seja feito um lançamento por cada período de apuração.

Com este procedimento, o fisco fluminense dispensa o contribuinte de qualquer outra formalidade, inclusive de formalização da denúncia espontânea na repartição fiscal de sua vinculação.


editado por Tadeu Cardoso

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