Fisco gaúcho prorroga de 01 de Janeiro de 2020 para 01 de Janeiro de 2021 a obrigatoriedade de emissão de NFC-e em relação aos contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) por ano, ficando ainda permitido o uso do emissor de Cupom Fiscal (ECF), ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor por um prazo de até 2 (dois) anos a contar da respectiva data de início da obrigatoriedade.
Fica revogado a obrigatoriedade de informar o CPF ou CNPJ do destinatário na NFC-e em operações cuja mercadoria esta sujeita ao ROT-ST Combustíveis.
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.