A SET informa que no dia 01/10/2015 entrará no ar a Divergência EFD x GIM baseada no cruzamento dos dados informados na GIM com os dados informados na EFD.
Todos os contribuintes normais serão atingidos por esse cruzamento, sendo que, inicialmente como advertência, e posteriormente, após 90 dias, os contribuintes do Regime Especial de Atacadista passarão a ser criticados e impedidos de emitir certidão negativa.
A obrigação abrange tanto os casos em que a EFD for maior que GIM, como o contrário, e que a diferença seja relevante. Uma diferença é considera relevante quando for maior que 1% em termos percentuais ou maior que R$ 1000,00 em termos absolutos.
Para baixar a obrigação o contribuinte deverá retificar a EFD ou a GIM, de forma a atender os critérios anteriormente citados.
No extrato fiscal do contribuinte somente será informado o período que há a divergência.
O detalhamento dos campos com divergência será feito na UVT, área logada, no link do relatório de divergência GIM – EFD
(http://www.set.rn.gov.br/uvt/RelatorioDivergenciaEfd.aspx). Lá poderá se visualizar o tipo e o valor da divergência.
Fonte: SEFAZ-RN
editado por Tadeu Cardoso
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