A partir de agora, os usuários de nota fiscal avulsa poderão emití-la eletronicamente no Portal da SEFAZ. Por meio do Decreto nº 45.381/15, publicado em 23/09/15, foi instituída no Estado do Rio de Janeiro a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
O documento substitui o emitido manualmente e poderá ser utilizado em operações internas ou interestaduais. A NFA-e visa principalmente atender às necessidades dos microempreendedores individuais (MEI) e das pessoas, físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos fiscais.
O documento está em conformidade com as especificações técnicas da NF-e, modelo 55. Assim sendo, atende à condição imposta pelo Ajuste SINIEF 7/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa por meio eletrônico, condicionado sua validade jurídica em território nacional a sua adequação à NF-e, modelo 55.
A NFA-e já pode ser emitida no Portal www.fazenda.rj.gov.br/nfae.
O modelo antigo (papel), adquirido em papelarias, poderá ser utilizado ainda até 31 de dezembro de 2015.
Fonte: SEFAZ-RS
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