Os contribuintes que efetuam apuram do ICMS por confronto entre débitos e créditos, estarão obrigados ao uso de NFe a partir de 01/08/2014.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade com base no regime de tributação.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO
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PRAZO
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Contribuintes
que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos
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1.º de agosto
de 2014
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Contribuintes
optantes por:
- Simples
Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2013 superior a R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais); e
- demais
regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e
créditos, independentemente da receita bruta anual auferida em 2013,
inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00.
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1.º de outubro
de 2014
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Todos os
contribuintes, independentemente do regime de tributação, inclusive os em
início de atividade, salvo as hipóteses previstas no art. 3.º deste Anexo.
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1.º de janeiro
de 2015
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Fonte: SEFAZ-RJ
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