Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2014, pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional.
O número representa a 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1.200.000 escriturações.
As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (2/10) e estarão sujeitos às multas legalmente previstas.
As empresas que necessitarem retificar a ECF deverão fazê-lo também a partir das 8h do dia 2 de outubro de 2015.
Para retificar a ECF é necessário que o campo 12 do registro "0000" (0000.RETIFICADORA) esteja preenchido com “S” (ECF Retificadora).
O procedimento para retificação é:
- Exporte o arquivo da ECF original;
- Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “bloco de notas”;
- Altere o campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;
- Importe o arquivo da ECF retificadora;
- Faça a correção dos dados no programa da ECF (se ainda não fez diretamente no artquivo txt);
- Valide;
- Assine;
- Transmita a ECF retificadora
A retificação da ECF poderá ser realizada em até 5 anos, porém se retificar a ECF de um ano anterior poderá ser necessário retificar as ECF´s dos anos posteriores em virtude do controle de saldos da ECF.
Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso
Fonte: RFB
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