Termina nesta quarta-feira (30) às 23h59 o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao ano calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015.
Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.
As empresas que efetuarem a entrega da ECF com atraso, ou com inexatidões e omissões estão sujeitas a multas (penalidades pecuniárias) que podem chegar, em algumas hipóteses legais, até o valor de R$ 5 milhões.
A RBF informa ainda que o site ficará indisponível para transmissão de 00h até às 23h 59m 59s do dia 01 de Outubro e retornará a partir do dia 02 de Outubro para recepção das ECFs com atraso.
Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso
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