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ECF: PAF-ECF- Especificação Técnica de Requisito - versão 02.03

Conforme publicação do DOU, de 15/06/2015, Seção 1, página 19 o Ato COTEPE/ICMS 23/15, altera o ATO COTEPE/ICMS 9/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 160ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de junho de 2015, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, aprovou:

Art. 1º O art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica aprovada a Especificação Técnica de Requisitos composta pelos Anexos I a VI deste ato, na versão 02.03, que deve ser observada pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento ECF."

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