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SIMPLES NACIONAL: Serviços de conservação de jardim.


Conforme publicado no DOU, de 15/03/2013, a SOLUÇÃO DECONSULTA No. 17, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013, sobre prestação de serviços de conservação de jardim – SIMPLES NACIONAL


A prestação de serviços de conservação de jardim deve ser tributada na forma do anexo IV daLei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, e estará sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações, art. 18, § 5º-C, VI, e seu anexo IV; Lei nº 8.212, de 1991, com alterações, art. 31; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 117 e 191.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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