A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado de Santa Catarina anunciou a revogação da substituição tributária para produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas.
A SEFAZ iniciou o processo de desoneração da cadeia produtiva do Estado revogando no CONFAZ os protocolos que garantiam a cobrança de ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) para produtos alimentícios, materiais de limpeza e utilidades domésticas. Estas alterações terão efeitos já a partir de 01 de abril, tanto nas operações internas como nas interestaduais que tenham como destino Santa Catarina.
O objetivo do Governo do Estado é excluir a maior parte dos produtos do regime de substituição tributária progressiva (“para frente”) no ICMS, e manter a substituição tributária apenas para bebidas, cigarros e combustíveis.
Medida Provisória 219: Paralelamente a revogação dos protocolos no CONFAZ, a Secretaria de Estado da Fazenda publica nesta quinta-feira (1º de março), no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória 219. A medida estabelece a restituição, para o contribuinte, ou a complementação, para o Estado, do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST). Na prática, a MP garante que, até a saída definitiva da sistemática da substituição tributária, o Estado vai ressarcir o contribuinte da diferença ou cobrá-la, dependendo do caso, quando o preço final do produto for diferente do que o valor presumido.
Obs: O decreto com a revogação da Substituição Tributária ainda não foi publicado.
Fonte: SEFAZ-SC
http://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/2043
editado por Tadeu Cardoso
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