A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará alerta que a partir de 15 de março de 2018 somente o contribuinte usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal - ECF ou seu contador poderão solicitar a cessação de uso do equipamento ECF.
Não será mais necessário a intervenção técnica para cessar o uso do ECF, ou seja, as Empresas Credenciadas não poderão mais incluir o pedido de Cessação de Uso no Sistema ECF.
O contribuinte ou o seu contador deverão através do portal eletrônico da SEFAZ, dentro do Ambiente Seguro seguir os seguintes procedimentos:
➤Selecionar em ECF para Contribuinte a opção Inclusão de Cessação de Uso;
➤Selecionar a Empresa e, em seguida, o(s) ECF(s) que irá(ão) cessar o uso;
➤Agendar a CEXAT ou o NUAT para apresentar o equipamento ECF para vistoria;
➤Acompanhar, no sistema, o agendamento anteriormente realizado;
➤Após a confirmação da CEXAT ou do NUAT, deverá levar o equipamento ECF e qualquer documento emitido pelo mesmo, para o Órgão selecionado pelo Contribuinte ou Contador.
Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.
Fonte: SEFAZ-CE
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=829
editado por Tadeu Cardoso
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