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SEFAZ-BA: Governo prorroga data de vencimento do ICMS para os contribuintes do Município de Lajedinho.

Conforme publicação do DOE-BA, o DECRETO Nº 14.890 de 26 de Dezembro de 2013, dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento do ICMS para os contribuintes do Município de Lajedinho. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, 

DECRETA 

Art. 1º Em decorrência da publicação de Decreto Estadual nº 14.862, de 09 de Dezembro de 2013, reconhecendo estado de calamidade pública no Município de Lajedinho, o pagamento do ICMS devido pelo sujeito passivo estabelecido no referido Município, com vencimento nos meses Dezembro/2013 a Julho/2014, ficam prorrogados para o último dia útil do 6º  (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2013. 
JAQUES WAGNER 
Governador 
Rui Costa 
Secretário da Casa Civil 
Manoel Vitório da Silva Filho 
Secretário da Fazenda 

Fonte: SEFAZ-BA

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