Conforme
publicado no DOU, de 15/03/2013, SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 20, DE 7 DE MARÇO DE2013, referente Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins:
FRETE. ALUGUEL DE CAMINHÃO. CRÉDITO.
O aluguel de
caminhão para o transporte de mercadorias vendidas, cujo o ônus é suportado
pelo vendedor, é caracterizado como "frete na operação de venda",
para fins de aplicação do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS
LEGAIS:
Lei nº 5.172, de 1966, art. 109;
Lei nº 10.406,
de 2002, art. 730; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.
Contribuição para o PIS/Pasep
O aluguel de
caminhão para o transporte de mercadorias vendidas, cujo o ônus é suportado
pelo vendedor, é caracterizado como "frete na operação de venda",
para fins de aplicação do art. 3º, IX, da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS
LEGAIS:
Lei nº 5.172, de 1966, art. 109;
Lei nº 10.406,
de 2002, art. 730; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.
ISABEL
CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
Fonte: Imprensa Nacional
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