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Pis/Cofins: Frete aluguel de caminhão para o transporte de mercadorias vendidas.


Conforme publicado no DOU, de 15/03/2013, SOLUÇÃO DE CONSULTA No. 20, DE 7 DE MARÇO DE2013, referente Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: FRETE. ALUGUEL DE CAMINHÃO. CRÉDITO.


O aluguel de caminhão para o transporte de mercadorias vendidas, cujo o ônus é suportado pelo vendedor, é caracterizado como "frete na operação de venda", para fins de aplicação do art. 3º, IX, da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 5.172, de 1966, art. 109;
Lei nº 10.406, de 2002, art. 730; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.

Contribuição para o PIS/Pasep
O aluguel de caminhão para o transporte de mercadorias vendidas, cujo o ônus é suportado pelo vendedor, é caracterizado como "frete na operação de venda", para fins de aplicação do art. 3º, IX, da Lei nº 10.637, de 2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: 
Lei nº 5.172, de 1966, art. 109;
Lei nº 10.406, de 2002, art. 730; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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