Conforme
publicado no DOU,
de 13/03/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 14, DE 12 DE MARÇO DE 2013,
altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que
dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº
11, de 23 de julho de 2007, declara:
Art. 1º O art.
1º do Ato Declaratório Executivo (ADE) Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado
pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples
Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação." (NR)
Art. 2º Fica
excluído o Anexo Único do ADE Codac nº 90, de 2010.
Art. 3º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica
revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 57, de 2 de agosto de 2011.
JOÃO PAULO R.
F. MARTINS DA SILVA
Fonte: Imprensa
Nacional
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