Conforme
publicado no DOU,
de 13/03/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 15, DE 12 DE MARÇO DE 2013, aprova o Manual de Arrecadação do Darf Numerado.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
declara:
Art. 1º Fica
aprovado o Manual de Arrecadação do Darf Numerado, a ser observado pelas
instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais
(Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório
Executivo para acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
com código de barras expressando o número do documento.
Art. 2º Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R.
F. MARTINS DA SILVA
Fonte: Imprensa Nacional
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