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DARF: Manual de Arrecadação do Darf Numerado.


Conforme publicado no DOU, de 13/03/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No. 15, DE 12 DE MARÇO DE 2013,  aprova o Manual de Arrecadação do Darf Numerado.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Darf Numerado, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf), devidamente habilitadas e credenciadas por meio de Ato Declaratório Executivo para acolher Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código de barras expressando o número do documento.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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