Conforme publicado
no DOU, Seção 1, de 13/02/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-3,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013 que autoriza prorrogação
de prazo para registro da DI.
O CHEFE
SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL-
SAPAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, no uso da
competência delegada pelas Portarias/DRF/CAMPINAS nº 22, de 21 de fevereiro de
2011 e nº 9, de 9 de janeiro de 2009, de atribuição dos setores e tendo em
vista a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 e o que
consta no processo administrativo nº 10830.726452/2012-48, fls. 83/84, resolve:
Artigo 1º-
Autorizar a prorrogação de prazo, por até noventa dias,contados a partir de 7
de fevereiro de 2013 para efetuar o registro da declaração de importação
referente às bebidas constantes do Ato Declaratório Executivo nº 34, de 1 de
novembro de 2012.
AMILTON GIRARDI
Fonte: Imprensa Nacional
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