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DI: Declaração Importação tem prazo prorrogado.


Conforme publicado no  DOU, Seção 1, de 13/02/2013, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No-3,DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013 que autoriza prorrogação de prazo para registro da DI.

O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE ATIVIDADE FISCAL- SAPAC, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas, no uso da competência delegada pelas Portarias/DRF/CAMPINAS nº 22, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 9, de 9 de janeiro de 2009, de atribuição dos setores e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005 e o que consta no processo administrativo nº 10830.726452/2012-48, fls. 83/84, resolve:

Artigo 1º- Autorizar a prorrogação de prazo, por até noventa dias,contados a partir de 7 de fevereiro de 2013 para efetuar o registro da declaração de importação referente às bebidas constantes do Ato Declaratório Executivo nº 34, de 1 de novembro de 2012.

AMILTON GIRARDI

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