Atenção: O prazo para que o contribuinte mineiro possa manifestar-se, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, contrário ao complemento do ICMS-ST, ou seja, pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, foi prorrogado para até o dia 31 de maio de 2019.
O contribuinte substituído que seja exclusivamente varejista, e o contribuinte substituído atacadista e varejista, em relação às operações em que atuar como varejista, poderá manifestar-se pela definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, com isso, exime-se da complementação do imposto, bem como ao direito de requerer a restituição dos valores pagos a título de Substituição Tributária correspondente a fato gerador presumido.
editado por Tadeu Cardoso
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