Com a edição do Decreto nº 39.789/2019, o Governo do Distrito Federal passa a utilizar a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI. Com essa medida, 100% (cem por cento) das Unidades Federadas do Brasil adotam a Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) visa, em parceria com as Unidades Federadas, simplificar as obrigações tributárias acessórias eliminando redundâncias por meio da utilização de uma escrituração padronizada nacionalmente.
Importante: O Governo do Distrito Federal, a partir da adoção da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) dispensa a obrigatoriedade de entrega do Livro Fiscal Eletrônico.
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