Atenção: Publicado a Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.10 (alteração de leiaute da NF-e/NFC-e) com a inclusão de campo referentes ao Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST.
A Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.10 contempla as seguintes alterações:
➤ Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60;
➤ Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST;
➤ Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)
O Grupo de Repasse do ICMS deve ser preenchido a critério de cada Unidade Federada.
Prazos:
Homologação: 25 de fevereiro de 2019
Produção: 29 de abril de 2019
O Ressarcimento do ICMS é um direito do contribuinte, que efetuou operações de vendas de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária cujo fato gerador presumido não tenha sido realizado.
Por outro lado, caberá ao Estado cobrar a diferença de ICMS recolhida a menor (complementação) , em virtude da substituição tributária pelas operações posteriores, progressiva ou "para frente", relativa à base de cálculo do fato gerador presumido ser inferior ao valor da operação efetiva praticada com o consumidor final.
Fonte: Portal Nacional da NF-e
editado por Tadeu Cardoso
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