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NFC-e: Escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no arquivo do SINTEGRA

Como escriturar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) no arquivo do SINTEGRA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (dispensados da entrega da EFD-ICMS) deverão escriturar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65) nos registros "60" e "61R" do arquivo do SINTEGRA.

➤REGISTRO TIPO 60: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) e Bilhete de Passagem Eletrônico, (modelo 63)

➤REGISTRO TIPO 61R: Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

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