Os contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, com faturamento no exercício de 2018 ou subsequentes superior a R$ 120.000,00, ficam a partir de 01 Janeiro de 2019 obrigados a entrega da EFD-ICMS/IPI, devendo portanto apresentar o Registro de Inventário exclusivamente por meio do Bloco H no mês referência Fevereiro.
Conforme Portaria GSER nº 57, de 30 de Janeiro de 2019, fisco paraibano determinou ainda que os contribuintes do imposto, obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), apresentarão a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM somente até o período de apuração de dezembro de 2018, e em substituição a GIM passarão a entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.