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SEFAZ-RS: Definido cronograma para uso da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - NFC-e

Foi publicado no DOE-RS, o DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018, que dispõe sobre o calendário de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65)


CONTRIBUINTES
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00
01 de Janeiro de 2019
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista
01 de Janeiro de 2020


Fonte: SEFAZ-RS

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