Atenção: A Receita Federal do Brasil liberou a versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, com a correção do erro que impedia o correto preenchimento da "Ficha Suspensão" nos casos em que o "Motivo da Suspensão" era igual a "Depósito Judicial do Montante Integral".
A versão 3.5a do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 01 de agosto de 2014.
Fonte: RFB
editado por Tadeu Cardoso
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