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SEFAZ-RJ: Alterado prazo para cancelamento da NFC-e

Atenção: Foi publicado no DOE-RJ a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 349 de 27 de Novembro que dispõe sobre o prazo para cancelamento da NFC-e.

O cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) deverá ser efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) minutos contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFC-e

Fonte: SEFAZ-RJ

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