A emissão da Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) será obrigatória para todos os contribuintes do Paraná.
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Paraná publicou a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 081/2018 tornando obrigatório a partir de 01 de Junho de 2019 a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) em substituição a Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A para todos os contribuintes, independente da atividade econômica exercida.
Fonte: SEFAZ-PR
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