A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Paraná prorroga prazo para inclusão do campo "cBenef" no documento fiscal.
Fica prorrogado para 01 de Fevereiro de 2019 a obrigatoriedade de inclusão do Código Específico de Benefício Fiscal "campo "cBenef" (identificação dos benefícios fiscais) nos documentos fiscais eletrônicos: Nota Fiscal eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica NFC-e (modelo 65).
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