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SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda disciplina obrigatoriedade do CEST no documento fiscal.

Foi publicado no DOE-SP, a Portaria CAT 70, de 07 de agosto de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no documento fiscal
 
Nas operações com mercadorias ou bens listadas em convênio específico firmado entre as unidades federadas, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, ficando dispensado desta obrigatoriedade:

➤ até 30-06-2017, para a indústria e o importador; 

➤ até 30-09-2017, para o atacadista; 

➤ até 31-03-2017, para os demais segmentos econômicos.


Obs: Aplica-se tanto para o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e ,modelo 65)

Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat702017.htm

editado por Tadeu Cardoso

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