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SEFAZ-SP: Secretaria da Fazenda dispensa obrigatoriedade do CEST no cupom fiscal.

A partir de 01 de Julho de 2017, o contribuinte deverá informar o "CEST - Código Especificador da Substituição Tributária" nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária. 

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT-33, de 17 de Maio de 2017, dispensa a obrigatoriedade de indicar o "CEST" no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal, devendo portanto ser informado somente quando se tratar de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).

Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

editado por Tadeu Cardoso

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