A partir de 01 de Julho de 2017, o contribuinte deverá informar o "CEST - Código Especificador da Substituição Tributária" nos documentos fiscais, ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT-33, de 17 de Maio de 2017, dispensa a obrigatoriedade de indicar o "CEST" no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal, devendo portanto ser informado somente quando se tratar de documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).
Fonte: SEFAZ-SP
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut
editado por Tadeu Cardoso
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar em nosso blog.