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CONFAZ: Divulgado novo cronograma para indicar o CEST no documento fiscal.

Foi publicado no DOU, o CONVÊNIO ICMS Nr. 60, de 23 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo escalonado para indicar o Código Especificador da Substituição Tributária -CEST no documento fiscal.


Fica assim o cronograma de obrigatoriedade de informar o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal, CEST referente a cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária;

➤01 de julho de 2017, para a indústria e o importador; 

➤01 de outubro de 2017, para o atacadista;

➤01 de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos

Veja a publicação na íntegra do CONVÊNIO ICMS Nr. 60, de 23 de Maio de 2017

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/05/2017&jornal=1&pagina=29&totalArquivos=304

editado por Tadeu Cardoso

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