Foi publicado no DOU, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, de 22 de Maio de 2017, que dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
Veja a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.708, de 22 de Maio de 2017
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