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SEFAZ-PI: Contribuintes devem utilizar a versão 2.2.1 da DIEF

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado do Piauí, alerta aos contribuintes para utilização da versão 2.2.1 da DIEF.

A SEFAZ orienta ainda quando ao correto preenchimento de determinados campos da DIEF, conforme abaixo:

➤ contribuintes beneficiários do Regime do Atacado previsto nos arts. 813-A a 813-J do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, devem informar a base de cálculo do FECOP apenas em relação às operações sujeitas a substituição tributária, nos campos 061 e/ou 062, conforme o caso. 

➤ contribuintes beneficiários do incentivo fiscal previsto na Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996, devem fazer a apuração do Incentivo antes de informar a base de cálculo do FECOP, considerando que, dessa forma, o programa da DIEF não levará o valor do FECOP apurado como dedução do ICMS, pois este já foi calculado com a base de cálculo reduzida

Contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF devem preencher o mapa Resumo ECF utilizando a coluna Tn1 para lançamento das mercadorias tributadas a 18% (dezoito por cento).

O campo “Base de Cálculo do FECOP 1%” somente deverá ser preenchido se o contribuinte efetuar operações com mercadorias tributadas com a alíquota de 18% (dezoito por cento).


Fonte: SEFAZ-PI
http://www.sefaz.pi.gov.br/index.php/informacoes/imprensa/noticias/noticias-em-destaque/comunicado-unatri-no-0022017

editado por Tadeu Cardoso

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