Foi publicado no DOE-PI, a PORTARIA GSF Nº 008/2017, que aprova o Manual de Orientação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF), instituído pela Lei nº 6.875, de 04 de Agosto de 2016.
O manual tem como objetivo orientar o contribuinte no correto procedimento a ser seguido em relação ao depósito (recolhimento) dos 10% (dez por cento) sobre o valor dos incentivos ou benefícios fiscais utilizados a cada período.
O contribuinte (sujeito passivo) deverá efetuar o depósito (recolhimento) referente ao FUNEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAR.
Fica dispensado do depósito (recolhimento), quando houver aumento no recolhimento do ICMS, o qual deve ser analisado confrontando o valor do ICMS a ser recolhido no período de apuração de exigência do depósito no FUNEF por cada estabelecimento do contribuinte, em relação ao mesmo período do exercício anterior.
O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FUNEF) foi criado com o objetivo de equilibrar as finanças públicas do Estado do Piauí.
Fonte: SEFAZ-PI
editado por Tadeu Cardoso
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