Foi publicado no DOU, a PORTARIA Nº 8, de 13 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 01 de Janeiro de 2017
Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
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até 1.659,38
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8%
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de 1.659,39 a 2.765,66
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9%
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de 2.765,67 a 5.531,31
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11%
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado
de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, a partir de 01 de Janeiro de 2017 será:
➤R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para
o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos
e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
➤R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o
segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos
e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior
a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e
três centavos).
Veja a publicação da PORTARIA Nº 8, de 13 de Janeiro de 2017
Fonte: Diário Oficial da União
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2017&jornal=1&pagina=12&totalArquivos=68
editado por Tadeu Cardoso
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