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INSS: Tabela de desconto previdenciário válida a partir de 01 de Janeiro de 2017

Foi publicado no DOU, a PORTARIA Nº 8, de 13 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a contar de 01 de Janeiro de 2017

Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.659,38
8%
de 1.659,39 a 2.765,66
9%
de 2.765,67 a 5.531,31
11%


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 01 de Janeiro de 2017 será:

➤R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

➤R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/01/2017&jornal=1&pagina=12&totalArquivos=68

editado por Tadeu Cardoso

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