Fisco dispensa, a partir de Janeiro/2021, todas as empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional, do envio da Declaração de Informações Econômicas Fiscais - DIEF, ficando obrigatório apenas o envio da EFD-ICMS.
Atenção: A dispensa é a partir do período de Janeiro que é entregue até 15 de fevereiro.
Fonte: SEFAZ-PI
editado por Tadeu Cardoso.
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