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SEFAZ-MA: Secretaria da Fazenda prorroga prazo para entrega da DeSTDA.

Foi publicado no DOE-MA, a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN Nº 21/16, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega do arquivo digital da DeSTDA, no Estado do Maranhão.
➤Os contribuintes maranhenses ficam dispensados da obrigação de apresentar a DeSTDA para este Estado (Maranhão), relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Fonte: SEFAZ-MA
http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=9979

editado por Tadeu Cardoso

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