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SEFAZ-AM: Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – Novos códigos de receitas.

Foi publicado no DOE-AM, a RESOLUÇÃO Nº 0001/2017–GSEFAZ, que dispõe sobre a inclusão de códigos de receitas destinados ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, recolhidos por empresas alcançadas por incentivos fiscais.

Códigos de Receitas e despesas
Tipo de Débito(*)
DESCRIÇÃO
9865
50
FTI - ADICIONAL PROCESSO PRODUTIVO ELEMENTAR (1% FAT. BRUTO)
9866
50
FTI - CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (2% FAT. BRUTO)


(*) Legenda do tipo de débito

00 - ICMS - NORMAL
01 - ICMS - RETIDO NA FONTE
02 - ICMS - OUTROS
03 - ICMS - RETENÇÃO EM OUTROS ESTADOS
05 - ICMS - ESTIMATIVA FIXA
10 - ICMS - ANTECIPADO
15 - ICMS - PARCELADO
20 - DÍVIDA ATIVA
25 - AUTO DE INFRAÇÃO
30 - PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
35 - AUTO DE APREENSÃO
40 - IPVA
45 - FMPES/PSDH
50 - FTI / UEA

Os contribuintes obrigados á Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI e alcançados por incentivos fiscais deverão observar a utilização destes novos códigos quando do preenchimento dos registros da EDF-ICMSIPI, conforme orientações descritas na RESOLUÇÃO GSEFAZ Nº 0016/2014, (artigo 7º) que trata dos requisitos referentes ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI


Fonte: SEFAZ-AM
http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20GSEFAZ/Ano%202017/RG%20001_17.htm

editado por Tadeu Cardoso

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