Foi publicado no DOE-RJ, a RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 1047 de 21 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre a nova data para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EDF-ICMS/IPI.
➤ O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20.º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil.
Fonte: SEFAZ-RJ
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter.doclib%21s8bba98ff_4cbb_40b8_beee_296c916a23ed%21UCMServer%2523dDocName%253AWCC322689%21%21
editado por Tadeu Cardoso
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