Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), de forma concomitante pelo prazo de 19 (dezenove) meses, contados:
➤ da data do efetivo credenciamento, de ofício ou voluntário;
➤ a partir de 1º de junho de 2015, para os estabelecimentos credenciados no projeto piloto, de que trata a Portaria nº 58, de24 de Julho.
Fonte: SEFAZ-PA
http://www.ioepa.com.br/diarios/2016/2016.12.07.DOE.pdf
editado por Tadeu Cardoso
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