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SEFAZ-RN: Obrigatoriedade de apresentar os registros "1200, 1210, 1300, 1400, 1600, 1700 e 1710" da EFD.

Foi publicado no DOE-RN, em 20/02/2016, o Decreto 25.893/2016 que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação dos registros "1200", "1210", "1300", "1400", "1600", "1700" e "1710" no arquivo da EFD-ICMS/IPI.


Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem apresentar no arquivo da EFD-ICMS/IPI os registros registros:

1200 -  CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS
1210 -  UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
1300 -  MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
1400 -  INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
1600 -  TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO
1700 -  DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
1710 -  DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS

Veja a publicação do Decreto 25.893/2016
(Art. 17. O art. 623-D do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997)

Fonte: SEFAZ-RN
editado por Tadeu Cardoso

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