Contribuintes podem efetuar até o 15º dia do mês subsequente à saída de bens, mercadorias ou prestação de serviço o recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota nas operações e prestações interestaduais que destinem a consumidor final não contribuinte do imposto.
O prazo vale para os fatos geradores de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016. A alteração na data do pagamento é oriunda do convênio 9/16, assinado na reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, no mês passado.
Fonte: SEFAZ-GO | Comunicação Setorial
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/208978/novo-prazo-para-pagar-diferencial-de-aliquota
editado por Tadeu Cardoso
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