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SEFAZ-CE: Aviso sobre impossibilidade de envio da GIA-ST.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Ceará informa que está ainda em fase de adaptação da recepção da versão 3.1 do programa GIA ST

A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado. Para estes contribuintes, é obrigatório o uso da versão 3.1 do programa GIA ST Nacional (Ajuste SINIEF 6, de 2 de Outubro de 2015).

No entanto, o Estado do Ceará está ainda em fase de adaptação da recepção da versão 3.1 do programa GIA ST. Dessa forma, os contribuintes que possuem inscrição de contribuinte substituto neste Estado, por operarem para não contribuintes do ICMS, não precisam enviar neste momento a respectiva GIA-ST relativa às operações de Janeiro e Fevereiro de 2016. 

No caso dos contribuintes inscritos como substitutos tributários por convênios e protocolos, o envio da GIA-ST poderá ser realizado na versão anterior.

Fonte: SEFAZ-CE 
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/noticias/enviados/noticia_detalhes.asp?nCodigoNoticia=568

editado por Tadeu Cardoso

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