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NFC-e: Novas regras de validação da NFC-e entrarão em vigor a partir de 1o. de Abril.

ATENÇÃO: A partir do dia 01 de Abril de 2016 novas regras de validação da NFC-e entrarão em vigor.


Estas novas regras são: 
  • N12-30  - rejeição 766: Item com CST indevido (obrig.);
  • N12a-20 - rejeição 383: Item com CSOSN indevido (obrig.);
  • N12a-30 - rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF (obrig.);
  • YA04-10 - rejeição 391: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal (facult.);
  • YA04a-10 - rejeição 496: Não informado o tipo de integração no pagamento com cartão de crédito (obrig.);
  • YA05-10 - rejeição 392: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito (facult.);
  • ZX02-10 - rejeição 394: Nota Fiscal sem informação do QR-Code (obrig.).

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=
editado por Tadeu Cardoso

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