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SEFAZ-AL: Cronograma de implantação da NFC-e (modelo 65) no estado de Alagoas.

Foi publicado no DOE-AL, a INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 8 de 02 de Março de 2016, que dispõe sobre o cronograma de implantação da NFC-e (modelo 65) no estado de Alagoas.


Veja a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF Nº 8 de 02 de Março de 2016


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atri­buições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte 

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

Art. 7º A partir de 1º de fevereiro e até 31 de março de 2016, será adotado Projeto Piloto da NFC-e, com fins de implantação da NFC-e no Estado.

(...)

§ 4º Poderá ser autorizado o uso da NFC-e a partir do projeto piloto referido no caput, nas seguintes situações, desde que assegurado o controle das operações pelo Fisco:

I – estabelecimento em início de atividade em Alagoas;

II – estabelecimento cujo ECF em uso esteja com o dispositivo da memória fiscal em esgotamento.” (AC). 

Art. 2ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de março de 2016. 
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: SEFAZ-AL
http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action;jsessionid=lnuujo55zvnukrs9esrs7qdi?key=Ol4CsY1Z3XQ%3D&acess=1
editado por Tadeu Cardoso

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